É Possível Alterar um Contrato Instrumentalizado via Nota de Empenho?

É Possível Alterar um Contrato Instrumentalizado via Nota de Empenho?

Na administração pública, contratos firmados por meio de licitações e compras diretas seguem uma estrutura rigorosa para garantir a transparência, eficiência e legalidade. Um dos instrumentos mais utilizados nesses processos é a nota de empenho, que pode substituir o contrato formal em situações específicas. Contudo, uma dúvida recorrente envolve as possibilidades de alterações contratuais em situações que utilizam a nota de empenho como instrumento contratual.

O que é uma Nota de Empenho?

A nota de empenho é um documento administrativo que reserva parte do orçamento público para custear um contrato. Basicamente, ela assegura que a administração pública tem recursos destinados para pagar o fornecedor ou prestador de serviços, estabelecendo um compromisso financeiro.

Conforme a Lei nº 14.133/2021, a nota de empenho pode ser utilizada como instrumento contratual em contratações de pequeno valor, especialmente para simplificar e agilizar os trâmites administrativos. Pequenas compras e serviços que não envolvem alta complexidade são exemplos clássicos em que este instrumento é usado.

Entretanto, mesmo nesse contexto de simplificação, a nota de empenho precisa cumprir determinados requisitos. Isso inclui a descrição detalhada das condições do acordo, direitos e deveres das partes, bem como as cláusulas que garantam a execução do serviço ou fornecimento contratado.

A Lei nº 14.133/2021 e os Limites para Alterações Contratuais

Alterar contratos no âmbito da administração pública requer critérios rigorosos. A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos trouxe mais clareza e segurança jurídica para os gestores, ao estipular regras específicas para situações em que modificações são necessárias, mesmo em contratos baseados em notas de empenho.

Requisitos Legais Fundamentais para Alterações

  1. Concordância de Ambas as Partes
    Qualquer alteração contratual só pode ser feita com o consentimento explícito das partes envolvidas.
  2. Justificativa Técnica e Administrativa
    Todas as mudanças precisam ser devidamente justificadas, com relatórios e pareceres técnicos que expliquem sua necessidade e demonstrem o impacto da alteração no contrato.
  3. Respeito ao Interesse Público
    A administração pública deve sempre priorizar o interesse coletivo. Portanto, alterações contratuais devem ser feitas apenas se beneficiarem a execução do contrato e atenderem às demandas da sociedade.
  4. Obediência ao Limite Orçamentário
    Alterações que envolvam valores adicionais ou reduções no objeto contratual devem observar os limites orçamentários previamente definidos. Ajustes no planejamento financeiro, quando necessários, devem ser aprovados antes da execução.

Tipos de Alterações Permitidas pela Lei

A Lei nº 14.133/2021 estabelece critérios claros e situações específicas em que alterações contratuais são permitidas, mesmo quando o contrato é firmado por meio de nota de empenho. Essas alterações visam atender necessidades supervenientes, sempre respeitando o equilíbrio entre os interesses públicos e privados, sendo elas:

  1. Modificações no Objeto Contratual

Alterações quantitativas ou qualitativas no objeto do contrato são possíveis, desde que não descaracterizem o propósito original do acordo.

  1. Reajuste de Valores para Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro

Mudanças externas, como variações econômicas ou novas imposições legais, podem justificar o reajuste dos valores contratados para manter o equilíbrio entre as partes.

  1. Prorrogação de Prazos

Quando fatores imprevistos impedem a conclusão do contrato no prazo inicialmente acordado, é possível estendê-lo, desde que devidamente justificado e documentado.

  1. Alterações para Garantir a Viabilidade do Contrato

Se houver mudanças nas condições iniciais que comprometam a execução do contrato, ajustes podem ser realizados para garantir que o objetivo seja cumprido.

  1. Acréscimos ou Reduções Financeiras em Contratos de Obras e Serviços

A lei permite, em situações específicas, alterações nos valores de contratos de obras e serviços, desde que não ultrapassem os limites de acréscimos ou reduções estabelecidos:

  • Obras e Serviços em Geral: Acréscimos de até 25% sobre o valor inicial do contrato.
  • Reforma de Edificações ou Equipamentos: Acréscimos de até 50% nos contratos que envolvam reformas.

Exemplo Prático:

Imagine um contrato simplificado para o fornecimento de 100 unidades de um determinado material escolar, com valor total de R$ 15.000, registrado por meio de uma nota de empenho. Durante a execução, a escola solicita o fornecimento de mais 20 unidades devido ao aumento do número de alunos. Nesse caso, a alteração quantitativa, devidamente documentada e justificada, pode ser realizada, desde que não comprometa o orçamento público previamente definido.

Por outro lado, mudanças no escopo que alterem a finalidade contratual – como a troca de materiais escolares por equipamentos eletrônicos – não seriam permitidas, pois descaracterizariam o objeto inicial do contrato.

Principais Desafios e Cuidados na Gestão de Alterações Contratuais

  • Evitar Riscos Jurídicos
    Modificações feitas sem embasamento jurídico ou sem as devidas justificativas podem ser questionadas por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas. Por isso, a formalização adequada é indispensável.
  • Documentação Rigorosa
    Toda alteração deve ser registrada em termos aditivos ou apostilas administrativas, conforme a complexidade e a relevância da mudança.
  • Consulta aos Órgãos de Controle
    Alterações que possam gerar dúvidas ou que envolvam valores significativos devem ser previamente validadas por órgãos de controle interno ou externo, garantindo conformidade com as normas legais.

Conclusão

A nota de empenho é um instrumento ágil e eficiente para contratações de pequeno porte na administração pública. No entanto, mesmo nesses casos, alterações contratuais só podem ser realizadas dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021.

A clareza na documentação, a justificativa técnica robusta e o alinhamento ao interesse público são elementos fundamentais para garantir a legalidade das alterações e a boa execução dos contratos. Assim, gestores públicos podem adaptar contratos às necessidades supervenientes sem comprometer a eficiência e a transparência da administração.